O Imposto Sobre o Valor Agregado
O IVA deve completar a arrecadação do Erário, em termos federais, e contemplar a arrecadação dos governos dos estados
Lembremos que, no rol de impostos da proposta aqui citada, são contemplados:
- Imposto de Renda (mais progressivo que atualmente).
- Imposto Sobre Heranças.
- Imposto Sobre Grandes Fortunas.
Os três tributos ainda agora citados são de natureza direta, e devem ser a base da arrecadação federal.
Sendo assim, o Imposto Sobre o Valor Agregado (IVA), de natureza indireta, deve propiciar uma arrecadação complementar.
Decerto, se a arrecadação com os três tributos centrais for robusta, a arrecadação com o Imposto Sobre o Valor Agregado (IVA) não precisa ser tão farta.
Assim, a alíquota deste tributo deve ser limitada a 25 por cento do valor da transação.
Produtos que sejam considerados de primeira necessidade, da cesta básica, remédios centrais e outros podem, e devem, ter alíquota zero - de acordo com o vaticinio de um conselho curador apropriado.
Do que for arrecadado com cada transação, metade deve ir para o Governo Federal e metade deve ir para o estado de destino do produto final.
Portanto, o Imposto Sobre o Valor Agregado, um Tributo indireto, deve completar a arrecadação do Erário, em termos federais, e contemplar a arrecadação dos governos dos estados.
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