Se o Ives Gandra não vai ser preso; que a História puna este golpista
Que as futuras gerações (e os futuros juristas) estudem – como repulsa – os operadores do Direito como Ives Gandra
Antes de começar a dissertar acerca da posição de Ives Gandra na tentativa de Golpe, interditada em 8 de janeiro de 2023, é relevante levantar uma hipótese que se impõe como uma ironia e um paradoxo na possível condenação de Jair Bolsonaro por este crime mencionado no escopo do presente parágrafo. Trata-se da Minuta do Decreto do Golpe [2]. Possivelmente, é a prova material mais robusta de Bolsonaro pego com a “boca na botija”, face que além da delação premiada de Mauro Cid, onde afirma que o documento não apenas era do conhecimento do ex-presidente, mas que este o levava para as reuniões de planejamento do Golpe e o discutia com autoridades da República, outros oficiais e generais, ou manifestaram em depoimentos (caso do Brigadeiro Baptista), ou tiveram seus equipamentos apreendidos e periciados pela Polícia Federal, onde encontraram áudios cuja confirmação de que o ocupante do Palácio do Planalto desejou o Decreto, contudo, não o fez porque não teve o apoio do Alto Comando das Forças.
Como para este caso, não é a consumação do Golpe o crime tipificado, todavia, a tentativa, o planejamento que se configura como a prática de grave delito, a Minuta do Decreto não exige sua publicação em Diário Oficial (não existe Golpe registrado no expediente ordinário do Poder Executivo). A Minuta, uma vez discutida nas dependências da mais potente instituição brasileira: a Presidência da República, é em si a convalidação do crime.
Isto introduzido, problematizemos o Direito e, seguidamente, o sujeito da epígrafe que é um dos maiores agentes do Direito na contemporaneidade no Brasil.
Para que serve o Direito?
É feito discurso de cientistas na História que o Direito serve à ideologia da dominação, seja na perspectiva do Capital e do controle burguês, como nos ensina Marx, seja na força de coerção do Estado, como nos mobiliza o pensamento de Althusser [3]. O Direito é, portanto, um mecanismo da classe dominante para dar ares de legitimidade à opressão desta à classe trabalhadora.
Evidentemente, é também o Direito, em condição de sua essência não-arbitrária, isto é, sua natureza elementar, um ambiente de meta-resistência. Ou seja: as classes espoliadas podem disputar na sociedade o direito e fazer dele (o Direito) uma ferramenta para a transformação.
Destarte, neste artigo ficaremos com a abordagem da natureza formatada do Direito. Lembrando: por ser o Direito uma tecnologia humana e, obviamente, sendo o humano detentor de ambas as naturezas: a propensa ao bem comum e a entusiasmada à dominação de outro, toda a sua invenção carrega em si a dupla capacidade de intervenção. E o caráter formatado mais tem a ver com a cultura e com o exercício social da natureza que sua proposta original de nascimento. A saber, nascemos para a harmonia, no entanto, tornamo-nos algo mais complexo no caos da existência e todas as suas ecologias
O jurista e o oportunista de plantão
Isto posto, tornemos ao jurista – poderosíssimo na coluna vertebral da estrutura social brasileira – Ives Gandra Martins. Sem titubear ou temor, afirmando-o como uma peça irrefutável do processo de Golpe que foi se consolidando crime nestes últimos anos até a culminância do dia 8 de janeiro de 2023. Sim, Gandra, ainda que não tenha entregue em mãos de Jair Bolsonaro diretamente, “ofereceu” o “parecer jurídico” para a tentativa de Golpe. E mesmo vendo o amplo debate nacional acerca do conflito de interpretações quanto ao Art. 142 da Constituição Federal de 1988; mesmo observando a intentona golpista a usar seus argumentos, em qualquer momento foi às mídias para melhor esclarecer sua tese, ou para ele mesmo dizer claramente que era contra qualquer tentativa de Golpe. Somente após o atentado de 8 de janeiro de 2023, com os desdobramentos judiciais liderados pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes, é que Gandra aparece para simular uma denegação de frontes autoritárias, destarte, a falaciar sobre a democracia. Entretanto, a história de suas mobilizações e do quanto suas falas [4] proveram a tentação dos golpistas, está amplamente vestida de fatos testemunhais.
O depoimento do general Freire Gomes: compromete Gandra que não se compromete
Um dos marcos deste atesto: em 2 de março de 2024 o general Marco Antônio Freire Gomes prestou depoimento à Polícia Federal declarou que aconteceram reuniões, estas com a participação do ex-presidente Jair Bolsonaro, ministros e outras autoridades do Executivo em que se discutia a possibilidade da ruptura do regime, negando o resultado das eleições que deram vitória a Lula e que o escopo dessa trama se embasaram em interpretações da tese do jurista Ives Gandra Martins sobre o Art. 142 da Constituição Federal.
Freire Gomes, que foi Comandante do Exército em 2022, portanto, homem poderoso da República, afirmou à PF que os arquitetos do Golpe sugeriam como desculpa legal a “utilização das Forças Armadas como Poder Moderador”, com fundamento nas concepções de Ives Gandra para quem a certeza é a de que um dos Poderes pode acionar as Forças Armadas quando estiver em conflito com outro Poder, logo, implicitamente devente a intervenção e a ruptura das colunas da República nos termos que a Constituição de 88 assim estruturou o Estado.
Embora Gandra não estivesse nestas reuniões, o jurista sabia que se tramava um Golpe embaixo do tapete do salão “oval” da Presidência da República. No entanto, continuou afirmando que era perfeitamente possível de, no conflito entre dois poderes da República, as Forças Armadas agirem para “pacificar” o conflito (isto é, resolver a contenda) e devolver a normalidade às instituições. Entretanto, Gandra que, deveria ser sancionado por esse tipo de irresponsabilidade, jamais fora chamado a depor sobre o tema nas instâncias da Justiça quanto a si (suas manifestações) e quanto às potenciais relações objetivas com os meliantes da tentativa de golpe.
É bom sempre lembrar que milhares de pessoas iam para as ruas com faixas, cartazes e bravatas verbalizadas para afirmar que o Art. 142 deveria “acionado” para justificar uma “intervenção militar” e “socorrer o Brasil das mãos dos comunistas”. Ou seja: a fala tem repercussão, impacto e consequências proporcionais à autoridade e capital simbólico do comunicador. E Gandra representa esse simbolismo jurídico.
Resta a lata do lixo da História para os golpistas “ocultos”
Ives Gandra é pai de uma autoridade do alto escalão da República. Falamos de Ives Gandra Martins Filho, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ambos, pai e filho, são ultraconservadores católicos e membros da Opus Dei. Muito ligados a Jair Bolsonaro e Michel Temer, frequentavam o Palácio para bajular este ex-presidentes da República. Era sonho de Gandra Filho ser ministro do STF e no tempo do presidente traidor de Dilma Rousseff, o ministro do TST chegou a perfilar as principais listas de apostas para ascender à Suprema Corte. Por ironia do destino, foi preterido pelo outro golpista que escolheu o hoje principal desafeto de Bolsonaro, Alexandre de Moraes, para aquela vaga no STF.
Retornando ao jurista pai [do golpe]. Sabendo que este é um “bom” cristão; e sabendo de toda esta trama forjada dentro do sistema de Direito por sujeitos deste tipo, resta-nos rezar para que Ives Gandra seja consumido de um arrependimento por seu apoio à manutenção das opressões e que possuem seu platô no parecer o qual este concedeu a fim de avalizar a tentativa de Golpe de 22/23. Ou que ao menos a História o estruture como o exemplo de lixo prejudicial à harmonia da sociedade e das subjetividades humanas interconexas.
O certo é que, no Direito também convivemos com a interdisciplinaridade da Memória e da Justiça de Transição. E que as futuras gerações (e os futuros juristas) estudem – como repulsa – os operadores do Direito como Ives Gandra e consignem para este País a possibilidade concreta de que cheguemos a firmar a máxima de “Golpe Nunca Mais”, porque o verdadeiro Estado de Direito não aceita desfaçatez cingida de pseudo legalidade como a retórica de Gandra para o Art. 142 e seu ímpeto ao autoritarismo...
Notas de Rodapé
[1] É evidente que, no título deste artigo, o vocábulo “preso” não tem guarida jurídica neste caso, face que o jurista, embora pertencente ao grupo cruento da extrema direita, em sentido ideológico, não agiu diretamente no planejamento do Golpe. Mas é um termo bastante útil para estabelecer uma teia de significados da gravidade de certos atos, independentemente do alcance de punibilidade
[2] Muito embora esta Minuta de Decreto não se refira ao Art. 142 diretamente, por óbvia razão de que: i) havia necessidade de dizer à sociedade (opinião pública) que o que se estava querendo era uma “nova legalidade” para a realização de “eleições limpas”; e ii) havia que se ter um discurso para os líderes de outras nações e para as organizações internacionais que toda esta “encenação” era legal e buscava combater uma suposta fraude nas eleições ordinárias de 22. Contudo, implicitamente as Forças Armadas seriam a promotora da nova ordem “democrática” e, conforme Ives Gandra, agiriam apenas “pontualmente” para colocar a “casa em ordem”, devolvendo às instituições (imaginemos a coincidência de 64) a sua normalidade.
O núcleo da Minuta do Decreto do Golpe é seu Art. 5º, I, em que se vê implícita a hermenêutica de Gandra para o uso do Art. 142. Senão, vejamos: “Art. 5° A Comissão de Regularidade Eleitoral será composta por: / - 08 (oito) membros do Ministério da Defesa, incluindo a Presidência;”.
[3] Aprofundar o assunto em: MARX, Karl. Crítica do Programa de Gotha. Seleção, tradução e notas: Rubens Enderle. Prefácio à edição brasileira: Michael Löwy. São Paulo : Boitempo, 2012; e em: ALTHUSSER, Louis. Aparelhos ideológicos de Estado. São Paulo: Edições Graal, 2007.
[4] Leia um dos textos golpistas do Ives Gandra, carregado de sofismas para fingir legitimidade e isenção. E faz questão de ser bem pouco discreto na sua falácia constitucional ao golpismo. ar em:
https://brasil247.spinforma.net/2020-mai-28/ives-gandra-artigo-142-constituicao-brasileira/
Ainda sobre a rebuscada “interpretação legal” para o uso do Art. 142 como possibilidade de um “Golpe pontual”, veja mais falas de Ives Gandra. Entrevista que concede a programa da Jovem Pan em 23/04/2022:
https://www.youtube.com/watch?v=fUPs3dcb2mQ
Vejamos ainda este vídeo que esclarece bem o contexto:
https://www.youtube.com/watch?v=qlzgPb0oR2E&t=194s
E leiamos a opinião do jurista Lenio Streck em:
* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.
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