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Ministros do STF ainda estão longe de um consenso sobre o grau de responsabilização das big techs

Supremo reescreve o Marco Civil da Internet e divide opiniões sobre dever de cuidado das plataformas

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
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247 – Uma decisão que promete alterar fundamentalmente o regime de responsabilidade das grandes empresas de tecnologia (big techs) no Brasil está em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta última quarta-feira (11), seis ministros formaram maioria para modificar o artigo 19 do Marco Civil da Internet, a principal lei que regulamenta a responsabilidade online desde 2014. A complexidade do debate e as diversas abordagens adotadas pelos membros da Corte foram detalhadas em reportagem da Folha de S.Paulo.

Ainda que um consenso sobre a necessidade de mudança no Marco Civil esteja se consolidando, a divisão principal no STF reside no grau de responsabilidade que as big techs deveriam assumir. O ministro André Mendonça é o único a defender a plena constitucionalidade do artigo 19 em sua forma atual, o que manteria o status quo.

Em um polo mais rigoroso, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux defendem que as plataformas possam ser punidas caso não removam rapidamente postagens consideradas ameaças, mesmo sem ordem judicial ou denúncia de usuário, para uma ampla lista de conteúdos. Essa posição é a mais radical, prevendo um “dever de monitoramento ativo” para discursos de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência, apologia à abolição violenta do Estado democrático de Direito e apologia ao golpe de Estado, segundo Fux. Toffoli, por sua vez, defende a responsabilidade civil independentemente de notificação para esses e diversos outros tipos de conteúdo.

O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, propõe um regime especial de remoção sem notificação, mas com ressalvas, para conteúdos com potencial de “dano grave ao tecido social democrático”. Ele pondera, no entanto, que é preciso "considerar hipótese em que o conteúdo não seja uma representação patente desses crimes", casos em que não haveria responsabilização antes de notificação.

Uma abordagem intermediária foi adotada pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e pelos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin. Para eles, as empresas devem, sim, remover proativamente uma lista de determinados conteúdos. Contudo, não seriam punidas se uma ou algumas postagens escaem, sendo julgadas pelo esforço em combater esse tipo de conteúdo.

Consensos parciais e pontos de atrito

Apesar das divergências, alguns consensos começam a se desenhar. A maioria dos conteúdos deve ar a se encaixar no artigo 21 do Marco Civil, onde bastaria uma notificação extrajudicial (denúncia privada) para que as plataformas possam ser responsabilizadas por danos decorrentes da não remoção. Esse modelo, conhecido como "notice and take action" (tomar conhecimento e agir), já está em vigor na União Europeia.

No entanto, ofensas e crimes contra a honra, no entendimento de Barroso, Dino e Zanin, e também conteúdo jornalístico, para Gilmar, permaneceriam sob o artigo 19, exigindo ordem judicial para gerar responsabilidade. Toffoli e Fux, por outro lado, consideram que ofensas e crimes contra honra podem gerar responsabilidade já após denúncia privada. Essa divergência gera preocupação entre especialistas e membros da sociedade civil, que alertam para uma possível “guerra de denúncias” em contextos como campanhas eleitorais.

Outro ponto de consenso é a responsabilização das plataformas por conteúdo patrocinado ou impulsionado mesmo antes de ordem judicial ou notificação extrajudicial. Presume-se que as empresas tenham conhecimento prévio do conteúdo sobre o qual lucram e, portanto, devem ser responsabilizadas.

Dever de cuidado e riscos sistêmicos

Dino, Zanin, Barroso e Gilmar preveem em suas teses o chamado dever de cuidado, nos moldes do que é adotado na legislação europeia, a Lei de Serviços Digitais, em relação a determinados riscos sistêmicos. As empresas teriam a obrigação de, proativamente, remover postagens com crimes contra criança, induzimento ao suicídio, terrorismo, incitação à violência e crimes contra o Estado democrático de Direito, além de tráfico de pessoas (com variações na lista de cada ministro). Seguindo o modelo da Lei de Serviços Digitais da UE, as plataformas precisariam provar que fizeram o melhor possível para mitigar os riscos sistêmicos e para lidar com conteúdos ilícitos. Não seriam punidas, contudo, por conteúdos únicos ou esparsos. São levadas em conta as ações adotadas para combater postagens ilícitas.

As big techs argumentam que a obrigação de remover determinados conteúdos mesmo sem notificação pode criar um monitoramento ativo por parte das empresas e um excesso de remoção para evitar responsabilização.

Apesar dos avanços, a ausência de concordância sobre quem será o órgão regulador do tema no país é um ponto crucial. Quem, por exemplo, irá decidir se apenas alguns conteúdos ilegais avulsos escaparam do filtro da plataforma e se ela fez o que podia para mitigar o risco sistêmico? Ou se ela falhou em seu dever de cuidado e pode, por consequência, ser responsabilizada?

O julgamento continua e a definição do grau de responsabilidade das big techs é um dos temas mais complexos e impactantes para o futuro da internet no Brasil.

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