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Globo celebra decisão do STF contra o marco civil da internet

Editorial aplaude possível fim do artigo 19 do Marco Civil da Internet, mas ignora riscos à liberdade de expressão e à democracia

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF. 19/08/2020 (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
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247 – Em editorial publicado nesta sexta-feira, 13 de junho de 2025, o jornal O Globo celebrou a formação de maioria no Supremo Tribunal Federal (STF) para considerar inconstitucional, total ou parcialmente, o artigo 19 do Marco Civil da Internet. O texto, que garante imunidade às plataformas digitais até ordem judicial para remoção de conteúdo, tem sido peça fundamental para a proteção da liberdade de expressão no Brasil. A manifestação de apoio por parte do veículo, no entanto, ignora os riscos de censura privada e o impacto sobre o ambiente democrático.

A posição de O Globo, embora vista por seus editores como um "avanço indiscutível", suscita preocupações legítimas. Ao defender que as redes sociais em a ser responsabilizadas por conteúdo assim que notificadas por qualquer parte — o chamado mecanismo notice and take down — o jornal endossa um modelo que pode levar ao apagamento preventivo de opiniões e denúncias legítimas, sem qualquer mediação judicial.

O artigo 19 do Marco Civil, sancionado em 2014 após amplo debate com a sociedade civil, estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas civilmente se não cumprirem ordem judicial para remoção de conteúdo. Essa regra assegura o equilíbrio entre a proteção de direitos e a preservação da liberdade de expressão — valor essencial em qualquer democracia.

Ao afirmar que o artigo transforma a internet em “terra sem lei”, O Globo adota uma retórica alarmista. A realidade, porém, é mais complexa. É verdade que há crimes cometidos nas redes sociais — como discurso de ódio, ameaças e desinformação —, mas isso não justifica abrir mão do devido processo legal. Ao contrário, é exatamente o devido processo que impede abusos e assegura o direito de defesa. O STF, ao avançar na flexibilização dessa regra, corre o risco de transferir às empresas privadas a função de juízes, estimulando a censura prévia e a remoção automática de conteúdos sensíveis.

A própria decisão do STF tem dividido os ministros. O relator Dias Toffoli, acompanhado por Luiz Fux, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes, votou por tornar as plataformas corresponsáveis por crimes contra a honra, desde a notificação da parte ofendida. Já Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Flávio Dino defenderam a inconstitucionalidade apenas parcial do artigo 19, preservando sua aplicação para esses crimes, justamente para evitar o efeito silenciador sobre a crítica pública.

A omissão do Congresso Nacional em votar o Projeto de Lei das Fake News — que definiria um marco regulatório claro para as plataformas — tem sido usada como argumento para justificar a atuação do STF. Mas é preocupante que decisões dessa natureza estejam sendo tomadas pelo Judiciário, sem o devido debate legislativo. O risco é criar jurisprudência instável e ampliar a insegurança jurídica no setor.

Por fim, a afirmação de que “depois da vida, a honra é o valor maior da dignidade humana” não pode se sobrepor ao direito à liberdade de expressão, sobretudo quando a “honra” é usada como justificativa para calar vozes dissonantes, denunciar abusos ou criticar o poder. A democracia exige pluralidade, confronto de ideias e a possibilidade de errar — e se corrigir — no espaço público.

Em vez de aplaudir o fim do artigo 19, seria mais sensato defender seu aperfeiçoamento, garantindo ao mesmo tempo responsabilidade e liberdade. A proteção contra os abusos da internet é necessária, mas não pode se tornar pretexto para a volta do arbítrio e da censura.

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