Decisão do STF sobre redes sociais trará a volta da censura, aponta Estado de S.Paulo
Editorial do jornal critica duramente a derrubada do artigo 19 do Marco Civil da Internet, alertando para os riscos à liberdade de expressão
247 – O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para derrubar o artigo 19 do Marco Civil da Internet, e essa decisão é apontada pelo Estado de S. Paulo como um marco que pode trazer a volta da censura no ambiente digital brasileiro. Segundo o editorial do jornal, a medida desequilibra o arcabouço jurídico que por uma década garantiu a liberdade de expressão na internet. Embora os ministros justifiquem a ação em nome da democracia, a substituição da lei pela vontade individual e a instauração de um sistema de censura privatizada, com critérios vagos e arbitrários, são vistas como um atentado à própria democracia.
O artigo 19 era um pilar fundamental para o Estado de Direito na esfera digital. Sua regra era simples e clara: plataformas digitais só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros se, após uma ordem judicial, se recusassem a removê-los. Essa exigência impedia que empresas privadas agissem como tribunais, garantindo que as liberdades de se manifestar não fossem submetidas ao arbítrio corporativo ou a linchamentos virtuais. Com ele, protegiam-se a palavra, o processo legal e a previsibilidade jurídica.
A nova jurisprudência, contudo, ameaça esses alicerces. Agora, cada ministro propõe um modelo próprio de “responsabilização proativa” das plataformas. Isso significa que as empresas terão a incumbência de julgar e excluir conteúdos, sob pena de sanções, agindo "às cegas, às pressas e por instinto de autopreservação", sem a necessidade de uma ordem judicial prévia em alguns casos. Em outros, bastará a notificação do ofendido, mesmo que por má-fé ou cálculo político. Essa mudança, que se esconde sob o manto do "dever de cuidado", cria um terreno fértil para a censura terceirizada.
O jornal ressalta que essa "precaução" é, na verdade, coerção. As plataformas, diante do risco de responsabilização, provavelmente removerão qualquer conteúdo que considerem remotamente polêmico. Com a utilização de termos ambíguos pelos ministros, como “desinformação”, “discursos de ódio” ou “ataques à democracia”, o resultado é um sistema opaco, arbitrário e opressor. Para o editorial, "calar é mais seguro que arriscar", transformando a exceção em regra e pavimentando o caminho para a paranoia e a asfixia do debate público.
O Estado de S. Paulo também critica a comparação com os regulamentos europeus, afirmando que a Lei de Serviços Digitais da União Europeia, diferentemente da decisão brasileira, possui parâmetros objetivos, foi debatida e aprovada pelo Parlamento com transparência. No Brasil, o Supremo estaria legislando e decidindo por decreto não só o conteúdo das regras, mas também quem deve fiscalizá-las. A interferência na vida dos cidadãos brasileiros, segundo o texto, deveria ser decidida pelos representantes do povo no Congresso Nacional, e não por um colegiado de 11 ministros não eleitos.
Para o editorial, o Brasil se tornará uma "aberração normativa": o único país democrático onde as normas para a internet e até o órgão de fiscalização nascem de sentenças judiciais. A internet, que nunca foi "terra sem lei", agora corre o risco de se tornar uma "anarquia sem legislador, perpetuamente ameaçada pelas intuições draconianas de um tipo bastardo de soberano: o juiz legislador e censor". A liberdade, nesse novo arranjo, é vista como uma licença condicional, sujeita ao "algoritmo nervoso ou do ministro zeloso".
A crítica final do Estado de S. Paulo é um apelo: a democracia não precisa de "intérpretes com delírios fundacionais", mas sim de instituições que se respeitem e de liberdades que não se ajoelhem. É crucial que os juízes se lembrem do princípio elementar de que "quem interpreta a lei não a escreve", e que o Congresso faça valer o mandato que lhe foi dado pelo povo.
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